Você sabia que existe uma lei onde todo cidadão brasileiro,
independente da renda familiar, tem o direito de ganhar de
graça uma cadeira de rodas manual ou motorizada
e uma cadeira de banho permanente?
Muitas pessoas não sabem dessa direito, por isso,
hoje vim publicar
Muitas pessoas não sabem dessa direito, por isso,
hoje vim publicar
material que minha amiga Cris Nunes me passou,
explicando
explicando
passo a passo de como solicitar as cadeiras e como
funciona essa lei.
funciona essa lei.
Secretaria de Saúde do Estado
A Secretaria de Saúde do Estado, possui um program
de atenção integral a saúde da pessoa com deficiência,
que compreende o acolhimento do usuário, em suas
necessidades de saúde por meio de ações de promoção,
prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
Para que o usuário tenha acesso aos serviços de reabilitação
física é necessário que ele faça a inscrição na secretaria
de saúde de seu município.
Para fazer a inscrição o paciente ou alguém
responsável por ele deverá levar a sua secretaria
municipal de saúde,
municipal de saúde,
cartão SUS, cópia de documentos de endereço
Como conseguir doação de cadeira de rodas pelo SUS.
Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS
2°- Pedir ao medico um laudo determinando a necessidade
de ter uma cadeira de rodas para livre locomoção,
3°- Com o laudo em mãos procure a secretária da saúde
de sua cidade e explique que você tem o pedido da
cadeira de rodas feito pelo médico.
IMPORTANTE:
As cadeiras motorizadas são oferecidas apenas para as pessoas que
NÃO CONSEGUEM SE EMPURRAR SOZINHAS.
Tendo em vista que, se alguém consegue se empurrar
e começa a usar uma cadeira motorizada, essa pessoa tende
a perder a musculatura dos braços e acaba
se prejudicando com o tempo.
se prejudicando com o tempo.
Outra questão que também é avaliada, é o local
em que o cadeirante mora. Se a casa do cadeirante tem escadas,
é impossível de chegar na cadeira de rodas, a motorizada
não é oferecida pelo motivo de ser muito pesada e difícil
de ficar carregando "para cima e para baixo" toda vez
que o cadeirante for sair de casa.
A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116,
DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de
suas atribuições e,considerando a integralidade da
assistência, estabelecida na Constituição Federal e na
Lei Orgânica
Lei Orgânica
de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um
direito da cidadania e abrange a atenção primária,
e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos
necessários para a promoção, prevenção, assistência
e reabilitação;Considerando que o fornecimento de
órteses e próteses ambulatoriais aos usuários
do sistema contribui para melhorar suas condições de
vida, sua integração social,minorando a dependência
e ampliando suas potencialidades laborativas
e as atividades devida diária;
e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela
RS nº 79 de 02/09/93
RS nº 79 de 02/09/93
do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 - Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais
o Sistema Único de Saúde - SIA/SUS a concessão
dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de
colostomia constantes do Anexo Único.
2 - A concessão das órteses e próteses ambulatoriais,
bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada,
obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas
pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida
comissão poderá designar instituições da rede complementar
preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas
para realizar estas atividades.
3 - Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade
com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer
fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses,
objetivando as necessidades do usuário.
4 - O fornecimento de equipamentos deve se restringir
aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam
sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados
dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 - Fica estabelecido que a partir da competencia
setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial - RCA
será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento
das órteses e próteses fornecidas aos usuários
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